Mulher negra, advogada, faz palestra em sala de coworking sobre o que a lei eleitoral diz sobre o plano de governo, diante de telão com urna eletrônica brasileira e referência à Lei 9.504/1997.

O que a lei eleitoral diz sobre o plano de governo

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José Roberto Martins

Jornalista e Especialista em Comunicação Governamental e Marketing Político | IDP Brasília

Perguntas e respostas sobre como a legislação trata o plano de governo e como isso impacta a candidatura.

Existem muitas dúvidas sobre como a lei eleitoral trata a questão do plano de governo. Uma coisa que todo mundo sabe é que existe obrigatoriedade de entregar o conjunto de propostas na hora de registrar a candidatura para um cargo no Executivo.

Mas, afinal, o que exatamente a lei eleitoral diz sobre o plano de governo? Existe algum detalhamento sobre formato, conteúdo ou metodologia? Há um modelo oficial a ser seguido para fazer um plano de governo? Existe tamanho mínimo? A Justiça Eleitoral avalia o conteúdo do plano? E, depois de eleito, o candidato é obrigado a cumprir o plano de governo?

Essas questões importam porque mexem com duas coisas ao mesmo tempo: o registro da candidatura e a credibilidade do candidato. Por isso, neste artigo, a ideia é destrinchar o que a lei eleitoral exige sobre o plano de governo e também aquilo que ela deixa em aberto. E entender como isso pode fazer diferença real na estratégia eleitoral.

Um pouco de história

A obrigatoriedade do plano de governo para candidatos a cargos do Executivo nasceu na minirreforma eleitoral de 2009. Por consequência, essa formalidade se cumpriu pela primeira vez nas Eleições 2010.

Antes disso, alguns candidatos que queriam se mostrar mais comprometidos registravam seus planos em cartório, como demonstração voluntária de seriedade. Me lembro das campanhas de Jaime Lerner a governador do Paraná, nos anos 90, fortemente baseadas em planos de governo bem estruturados.

Essa contextualização histórica mostra que o plano, embora recente como exigência legal, já existia no passado como prática entre candidaturas responsáveis. Portanto, carrega peso simbólico e político.

O que a lei eleitoral determina exatamente sobre plano de governo

A Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições no Brasil, determina no parágrafo 1º do artigo 11 que o pedido de registro de candidatura deve incluir uma série de documentos. No inciso IX, inserido em 2009, aparece a exigência de, entre os documentos, apresentar as:

“propostas defendidas pelo candidato a prefeito, governador de estado e presidente da República”.

Ou seja: a lei não menciona explicitamente a expressão “plano de governo”, mas esse conjunto de propostas ganhou o nome de “plano de governo”.

Homem caucasiano de meia-idade, usando camiseta azul cobalto, estuda atentamente a Lei 9.504/1997 para entender o que a lei eleitoral diz sobre plano de governo.
A partir desses pontos, temos uma série de perguntas e respostas úteis sobre o que a lei eleitoral diz ou não sobre plano de governo:

1. Qual o prazo de entrega do plano de governo?

Como vimos, a lei condiciona o registro da candidatura à entrega do plano de governo. O prazo para isso está definido assim:

“Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano da eleição”.

Portanto, para as Eleições 2026, 15 de agosto é o prazo final para entrega do plano de governo à Justiça Eleitoral. Até porque a campanha começa oficialmente um dia depois.

2. Existe algum detalhamento sobre formato, conteúdo ou metodologia?

Não. A lei eleitoral não traz qualquer detalhamento sobre formato, conteúdo, metodologia ou critérios técnicos para o plano de governo. Ela se limita a exigir a apresentação das propostas que o candidato defende, sem orientar como essas propostas devem ser organizadas, estruturadas ou fundamentadas.

3. Há um modelo oficial para fazer um plano de governo?

Não existe modelo oficial definido pela legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral não fornece roteiro, template ou padrão para a elaboração do plano de governo. Cada candidatura decide como construir e apresentar o seu documento.

4. Existe tamanho definido para o plano de governo?

Não. A lei eleitoral não estabelece tamanho mínimo nem máximo para o plano de governo. Ele pode ter poucas páginas ou ser um documento mais extenso, desde que a entrega aconteça no prazo legal, junto ao pedido de registro da candidatura. Em 2024, por exemplo, houve candidato que apresentou plano com apenas uma página

5. A Justiça Eleitoral avalia o conteúdo do plano de governo?

Não. A Justiça Eleitoral não analisa o mérito, a viabilidade ou a coerência das propostas apresentadas no plano de governo. O papel do Judiciário, nesse ponto, é verificar se o documento foi entregue no prazo e anexado corretamente ao processo de registro.

6. Depois de eleito, o candidato é obrigado a cumprir o plano de governo?

Do ponto de vista legal, não existe obrigação de cumprimento integral do plano de governo após a eleição. A legislação eleitoral não prevê punições para o descumprimento das propostas registradas. A cobrança, nesses casos, tende a ser política, institucional e social, feita pela oposição, a imprensa e a própria sociedade, considerando limites orçamentários, legais e de governabilidade.

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Quando a regra é não ter regra

Na prática, a ausência de diretrizes sobre plano de governo abre espaço para todo tipo de abordagem. Muitos candidatos tratam o plano como uma simples formalidade, para cumprir de qualquer jeito, muitas vezes plagiando planos alheios ou inventando propostas sem base técnica ou diagnóstica.

Foi o que mostrou uma reportagem do site Campo Grande News, em 2022, ao analisar os planos registrados naquele ano. Segundo o texto, boa parte deles se parecia com “híbridos de propaganda política, book de candidatos e depositários de ideias mais genéricas do que assertivas”.

Na mesma reportagem, o cientista político Tito Machado, professor da UFGD e da UFMS, afirmou que os planos de governo seguem sem aprofundar o debate, baseando-se em chavões e expressões genéricas.

Já o também doutor em Ciência Política e professor da UFMS Daniel Estevão Ramos pontuou que o plano costuma ser apresentado apenas para cumprir a exigência legal, mas que também funciona como peça de propaganda política, com forte influência do marketing.

E aqui cabe um parêntese importante:

Não há problema algum em o marketing influenciar o plano de governo, desde que o conjunto de propostas seja construído com base em diagnóstico, escuta popular e estudos sérios. Quando há método e substância, o plano ajuda e muito na comunicação e na narrativa da campanha.

O que a lei eleitoral não diz sobre plano de governo, mas a prática ensina

O silêncio da lei quanto ao formato deveria ser entendido como liberdade criativa e responsabilidade técnica. O plano de governo não é um PDF burocrático, mas um instrumento estratégico. Ele organiza o pensamento, embasa a campanha, dá coerência ao discurso e estrutura o futuro governo.

Elaborar o plano apenas para cumprir tabela é desperdiçar uma das melhores oportunidades de construir narrativa, identidade e credibilidade.

Um bom plano de governo:

  • nasce de um diagnóstico consistente
  • reflete as prioridades e valores do candidato
  • apresenta propostas factíveis e embasadas
  • serve como bússola para a gestão, caso a eleição seja vencida.

Portanto, ainda que a lei eleitoral diga pouco sobre o plano de governo, ela abre espaço para quem deseja fazer mais: transformar uma obrigação legal em ativo estratégico de campanha.

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Em resumo: muito além da exigência legal

A lei eleitoral determina muito pouco sobre o plano de governo. Nela consta apenas o dever de apresentar o plano até o dia 15 de agosto.

Ainda que a lei não detalhe formato, conteúdo, metodologia, nem traga um modelo ou avalie o mérito do plano de governo, isso não significa que vale tudo. Ao longo dos artigos publicados neste blog, temos tratado desses temas a partir do que já deu certo em muitas campanhas, analisando planos de governo de candidaturas vitoriosas, documentos que viraram referência e experiências históricas do Brasil e do mundo. O objetivo é aprender com bons exemplos e adaptar essas referências à realidade de cada candidatura.

Mesmo sabendo que a Justiça Eleitoral não vai avaliar o conteúdo do plano, a defesa aqui é clara: o plano de governo deve ser levado a sério. Ele é um documento oficial da candidatura e um compromisso público. Ainda que não exista punição legal para quem não cumpre o que escreveu, existem a dimensão ética e o respeito ao eleitorado. As circunstâncias mudam, imprevistos acontecem, mas o direcionamento e a essência do projeto escolhido nas urnas precisam, tanto quanto possível, se tornar realidade.

E ainda há o papel crucial que um bom plano de governo pode exercer numa campanha eleitoral ao Executivo. Quem pretende governar bem de fato precisa tratar o plano como alicerce do projeto político.

Em suma, o plano de governo pode ser o primeiro passo para inspirar confiança no eleitor e conquistar os votos necessários para vencer as Eleições 2026!