Candidato e equipe organizam documentos em escritório, com notebook exibindo etapas do registro de candidaturas: convenção, documentação, CANDex, protocolo e julgamento.

O passo a passo para o registro de candidaturas nas Eleições 2026 e onde entra o plano de governo

Foto de José Roberto Martins

José Roberto Martins

Jornalista e Especialista em Comunicação Governamental e Marketing Político | IDP Brasília

Entenda quais são as etapas obrigatórias do registro de candidaturas nas Eleições 2026.

Você decidiu ser candidato. Está fazendo pré-campanha, investindo em conteúdo digital, construindo alianças, para se fortalecer junto ao partido e viabilizar sua candidatura. É, de fato, um caminho longo e trabalhoso.

Mas tudo isso só passa a ter valor oficial a partir de um ponto muito claro: o registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral. É ele que transforma a intenção em candidatura de fato. Portanto, sem cumprir esse processo, não há campanha possível.

Nas Eleições 2026, essa é uma preocupação para quem vai disputar os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. No caso dos cargos do Poder Executivo, existe uma exigência em particular: a apresentação do plano de governo, que é um dos documentos obrigatórios no ato do registro, conforme a lei.

Este artigo apresenta o passo a passo do registro de candidaturas, de forma clara e direta, e mostra em que momento o plano de governo entra nesse processo.

Embora todas as informações aqui apresentadas tenham como fonte oficial o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou partidária.

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Passo a passo para o registro de candidaturas

O registro de candidaturas envolve várias etapas:

Passo 1: confirme se você cumpre as condições para disputar a eleição

Para que o registro de candidaturas seja possível, o interessado deve:

  • Ter nacionalidade brasileira
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos
  • Ter alistamento eleitoral
  • Possuir domicílio eleitoral na circunscrição onde vai concorrer pelo menos seis meses antes da data da eleição
  • Estar filiado a partido político também pelo menos seis meses antes da data da eleição
  • Não estar impedido de concorrer por regras de inelegibilidade previstas na Constituição e na Lei Complementar nº 64/1990

Além disso, a idade mínima exigida é:

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República
  • 30 anos para governador e vice-governador

A idade mínima é verificada, posteriormente, na data da posse.

Passo 2: seja escolhido em convenção partidária

O registro de candidaturas só pode ser solicitado para quem foi formalmente escolhido em convenção partidária.

Para que isso aconteça, o partido precisa cumprir algumas condições:

  • Ter estatuto registrado no TSE até um ano antes da eleição
  • Possuir órgão de direção constituído na circunscrição até a data da convenção

Na convenção, o partido ou federação:

  • Escolhe seus candidatos
  • Delibera sobre coligações, quando cabível
  • Aprova os nomes que vai apresentar à Justiça Eleitoral

Passo 3: organize todos os documentos obrigatórios

Depois que a convenção definiu a candidatura, o próximo passo é organizar toda a documentação para o registro.

Para que o pedido seja aceito, é preciso reunir os seguintes documentos

  • Declaração atual de bens, preenchida no sistema da Justiça Eleitoral e assinada pelo candidato
  • Certidões criminais da Justiça Federal, Estadual ou do Distrito Federal e, quando for o caso, de tribunais competentes
  • Fotografia recente do candidato, em formato digital, preferencialmente em preto e branco
  • Comprovante de escolaridade
  • Prova de desincompatibilização, quando exigida
  • Cópia de documento oficial de identificação
  • Plano de governo, para candidatos ao Poder Executivo

Dados como filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e eventuais crimes eleitorais são conferidos diretamente no cadastro da Justiça Eleitoral.

Em que momento entra o plano de governo

Como vimos, o plano de governo é um documento obrigatório no registro de candidaturas para:

  • Presidente da República
  • Governador de estados e do Distrito Federal

Portanto, o plano de governo deve estar pronto antes do acesso ao sistema, já que é um dos anexos necessários ao pedido de registro.

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Passo 4: acesse o sistema CANDex para gerar DRAP e RRC

Com a documentação organizada, o partido deve acessar o Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex). Para as Eleições 2026, a previsão é que o TSE coloque o CANDex no ar no mês de julho.

É nesse sistema que são gerados:

  • DRAP – Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários
  • RRC – Requerimento de Registro de Candidatura

O DRAP reúne as informações da convenção, do partido e da chapa, bem como a lista de candidatos.
O RRC reúne os dados biográficos e eleitorais do candidato, incluindo o material obrigatório anexado.

Passo 5: protocole o pedido dentro do prazo legal

O período para a realização das convenções partidárias vai de 20/7 a 5/8. Desse modo, já a partir do dia 20/7 é possível solicitar o registro de candidaturas e esse prazo termina às 19h do dia 15/8.

O órgão em que o pedido deve ser protocolado varia conforme o cargo:

  • TSE: presidente e vice-presidente da República
  • TREs: governador, vice-governador, senador e deputados

Não é possível o registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo.

Se o partido não solicitar o registro, o próprio candidato, em contrapartida, poderá fazê-lo no prazo de 48 horas, por meio do RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual).

Passo 6: acompanhe a tramitação no PJe e a geração do CNPJ

Em seguida ao protocolo, o pedido passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Então, a partir do registro do pedido:

  • As informações são encaminhadas à Receita Federal
  • É gerado o CNPJ de campanha, que autoriza arrecadação e despesas eleitorais

Passo 7: acompanhe o edital e eventuais impugnações

Posteriormente, a Justiça Eleitoral publica edital com os pedidos de registro de candidaturas. Nesse meio tempo, começa o prazo de cinco dias para impugnação. Podem apresentar impugnação candidatos, partidos, coligações ou o Ministério Público.

Passo 8: aguarde o julgamento do registro

O calendário eleitoral estabelece que todos os pedidos de registro de candidaturas devem estar julgados até 20 dias antes do primeiro turno. Ou seja, nas Eleições 2026, o prazo final é 14 de setembro.

Logo depois do deferimento do registro pela Justiça Eleitoral, o candidato passa a estar oficialmente apto a disputar a eleição.

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Em resumo

O registro de candidaturas segue um processo com várias etapas detalhadas ao longo deste artigo, que podem ser resumidas assim, em cinco grandes momentos:

  1. Convenção
  2. Organização dos documentos
  3. Acesso ao sistema
  4. Protocolo
  5. Julgamento

Para candidatos a presidente da República ou governador, o plano de governo é um dos documentos exigidos para registrar a candidatura. Mas sua importância vai muito além do cumprimento de uma formalidade legal.

Um plano de governo bem construído é base para:

  • Estratégia de campanha
  • Produção de conteúdo para TV, rádio, redes sociais e site
  • Preparação para debates e entrevistas
  • Construção da imagem de preparo e capacidade de governar

Por isso, o plano de governo não deve ser uma preocupação apenas quando chega a hora do registro de candidaturas. Para que ele possa ser anexado ao pedido, ele obviamente precisa estar pronto… E, para estar pronto, precisa antes de mais nada ser pensado, debatido e elaborado com antecedência, ainda na fase de pré-campanha.

Aqui no blog Plano de Governo, você encontra informações, métodos e orientações para transformar o plano de governo em uma ferramenta estratégica de campanha, capaz de dar consistência ao discurso e, por consequência, direção ao projeto político nas Eleições 2026.