Entenda quais são as etapas obrigatórias do registro de candidaturas nas Eleições 2026.
Você decidiu ser candidato. Está fazendo pré-campanha, investindo em conteúdo digital, construindo alianças, para se fortalecer junto ao partido e viabilizar sua candidatura. É, de fato, um caminho longo e trabalhoso.
Mas tudo isso só passa a ter valor oficial a partir de um ponto muito claro: o registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral. É ele que transforma a intenção em candidatura de fato. Portanto, sem cumprir esse processo, não há campanha possível.
Nas Eleições 2026, essa é uma preocupação para quem vai disputar os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. No caso dos cargos do Poder Executivo, existe uma exigência em particular: a apresentação do plano de governo, que é um dos documentos obrigatórios no ato do registro, conforme a lei.
Este artigo apresenta o passo a passo do registro de candidaturas, de forma clara e direta, e mostra em que momento o plano de governo entra nesse processo.
Embora todas as informações aqui apresentadas tenham como fonte oficial o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou partidária.
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Passo a passo para o registro de candidaturas
O registro de candidaturas envolve várias etapas:
Passo 1: confirme se você cumpre as condições para disputar a eleição
Para que o registro de candidaturas seja possível, o interessado deve:
- Ter nacionalidade brasileira
- Estar em pleno exercício dos direitos políticos
- Ter alistamento eleitoral
- Possuir domicílio eleitoral na circunscrição onde vai concorrer pelo menos seis meses antes da data da eleição
- Estar filiado a partido político também pelo menos seis meses antes da data da eleição
- Não estar impedido de concorrer por regras de inelegibilidade previstas na Constituição e na Lei Complementar nº 64/1990
Além disso, a idade mínima exigida é:
- 35 anos para presidente e vice-presidente da República
- 30 anos para governador e vice-governador
A idade mínima é verificada, posteriormente, na data da posse.
Passo 2: seja escolhido em convenção partidária
O registro de candidaturas só pode ser solicitado para quem foi formalmente escolhido em convenção partidária.
Para que isso aconteça, o partido precisa cumprir algumas condições:
- Ter estatuto registrado no TSE até um ano antes da eleição
- Possuir órgão de direção constituído na circunscrição até a data da convenção
Na convenção, o partido ou federação:
- Escolhe seus candidatos
- Delibera sobre coligações, quando cabível
- Aprova os nomes que vai apresentar à Justiça Eleitoral
Passo 3: organize todos os documentos obrigatórios
Depois que a convenção definiu a candidatura, o próximo passo é organizar toda a documentação para o registro.
Para que o pedido seja aceito, é preciso reunir os seguintes documentos
- Declaração atual de bens, preenchida no sistema da Justiça Eleitoral e assinada pelo candidato
- Certidões criminais da Justiça Federal, Estadual ou do Distrito Federal e, quando for o caso, de tribunais competentes
- Fotografia recente do candidato, em formato digital, preferencialmente em preto e branco
- Comprovante de escolaridade
- Prova de desincompatibilização, quando exigida
- Cópia de documento oficial de identificação
- Plano de governo, para candidatos ao Poder Executivo
Dados como filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e eventuais crimes eleitorais são conferidos diretamente no cadastro da Justiça Eleitoral.
Em que momento entra o plano de governo
Como vimos, o plano de governo é um documento obrigatório no registro de candidaturas para:
- Presidente da República
- Governador de estados e do Distrito Federal
Portanto, o plano de governo deve estar pronto antes do acesso ao sistema, já que é um dos anexos necessários ao pedido de registro.
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Passo 4: acesse o sistema CANDex para gerar DRAP e RRC
Com a documentação organizada, o partido deve acessar o Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex). Para as Eleições 2026, a previsão é que o TSE coloque o CANDex no ar no mês de julho.
É nesse sistema que são gerados:
- DRAP – Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários
- RRC – Requerimento de Registro de Candidatura
O DRAP reúne as informações da convenção, do partido e da chapa, bem como a lista de candidatos.
O RRC reúne os dados biográficos e eleitorais do candidato, incluindo o material obrigatório anexado.
Passo 5: protocole o pedido dentro do prazo legal
O período para a realização das convenções partidárias vai de 20/7 a 5/8. Desse modo, já a partir do dia 20/7 é possível solicitar o registro de candidaturas e esse prazo termina às 19h do dia 15/8.
O órgão em que o pedido deve ser protocolado varia conforme o cargo:
- TSE: presidente e vice-presidente da República
- TREs: governador, vice-governador, senador e deputados
Não é possível o registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo.
Se o partido não solicitar o registro, o próprio candidato, em contrapartida, poderá fazê-lo no prazo de 48 horas, por meio do RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual).
Passo 6: acompanhe a tramitação no PJe e a geração do CNPJ
Em seguida ao protocolo, o pedido passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Então, a partir do registro do pedido:
- As informações são encaminhadas à Receita Federal
- É gerado o CNPJ de campanha, que autoriza arrecadação e despesas eleitorais
Passo 7: acompanhe o edital e eventuais impugnações
Posteriormente, a Justiça Eleitoral publica edital com os pedidos de registro de candidaturas. Nesse meio tempo, começa o prazo de cinco dias para impugnação. Podem apresentar impugnação candidatos, partidos, coligações ou o Ministério Público.
Passo 8: aguarde o julgamento do registro
O calendário eleitoral estabelece que todos os pedidos de registro de candidaturas devem estar julgados até 20 dias antes do primeiro turno. Ou seja, nas Eleições 2026, o prazo final é 14 de setembro.
Logo depois do deferimento do registro pela Justiça Eleitoral, o candidato passa a estar oficialmente apto a disputar a eleição.
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Em resumo
O registro de candidaturas segue um processo com várias etapas detalhadas ao longo deste artigo, que podem ser resumidas assim, em cinco grandes momentos:
- Convenção
- Organização dos documentos
- Acesso ao sistema
- Protocolo
- Julgamento
Para candidatos a presidente da República ou governador, o plano de governo é um dos documentos exigidos para registrar a candidatura. Mas sua importância vai muito além do cumprimento de uma formalidade legal.
Um plano de governo bem construído é base para:
- Estratégia de campanha
- Produção de conteúdo para TV, rádio, redes sociais e site
- Preparação para debates e entrevistas
- Construção da imagem de preparo e capacidade de governar
Por isso, o plano de governo não deve ser uma preocupação apenas quando chega a hora do registro de candidaturas. Para que ele possa ser anexado ao pedido, ele obviamente precisa estar pronto… E, para estar pronto, precisa antes de mais nada ser pensado, debatido e elaborado com antecedência, ainda na fase de pré-campanha.



